Santa Comba Dão.... Fica para sempre na memória de quem nos visita

Aldeias de Santa Comba Dão (em construção)

"Princesa do Dão" - Arquivo FOTO RIBEIRO

Noticias de Santa Comba Dão

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quinta-feira, 27 de Setembro de 2007

Encerrado para férias

Este blog foi de férias. Estaremos novamente no ar a partir de dia 8 de Outubro.
Até lá!

quarta-feira, 19 de Setembro de 2007

Touradas à corda - Ilha Terceira - Açores

Este blog estará de férias regressando dia 8 de Outubro. Pese embora vá para S. Miguel, Faial e Pico, não resisto a deixar uma bela tourada à corda da ilha que está constantemente em festa, a Terceira.
Seguramente que não passarei sem remeter aos meus leitores uma mensagem da bela cidade da Horta, no Faial.
Contudo, se não for antes, cá estaremos dia 8 de Outubro. Até lá

domingo, 16 de Setembro de 2007

Música de Domingo - Amália - O Senhor Extraterrestre

lembro-me desta canção dos tempos de criança.... que saudades...
amália a gozar com o pessoal que dizia ver ET's e Ovnis...

Gato Fedorento - Alberto João Jardim

Vale a pena rever

O ex-cabo da GNR de Santa Comba Dão, António Costa, foi condenado há apenas dois meses a 25 anos de prisão poderá ser libertado pelo Natal

Detido desde 23 de Junho de 2006, o serial killer de Santa Comba está detido há 15 meses e a nova Lei determina que a prisão preventiva não pode exceder os 18 meses quando a sentença não tiver transitado em julgado. Uma vez que a defesa do arguido recorreu da sentença, encontrando-se agora o processo no Tribunal da Relação, a condição do chamado serial killer de Santa Comba continua a ser de preso preventivo, sujeito aos prazos do Código de Processo Penal. O caso não é de excepcional complexidade, razão pela qual o prazo não poderá ser prorrogado, e as autoridades judiciárias terão de dar cumprimento à Lei e soltar António Costa em Dezembro.Na madrugada de sábado, e tal como o CM noticiou, três brasileiros condenados por violação e assaltos com armas foram também soltos por excesso de prisão preventiva e até terça-feira quatro homens, detidos pela PJ e condenados por assaltos à mão armada, também serão libertados. 115 SOLTOS ONTEMNo final do dia de ontem, o primeiro após a entrada em vigor do novo Código de Processo Penal, que introduz alterações ao regime de prisão preventiva, já tinham sido libertados, por decisão judicial, 115 reclusos, informou a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais: “38 saíram por terem ultrapassado a duração máxima da prisão preventiva e os restantes 77 por não se aplicar prisão preventiva aos crimes pelos quais se encontram indiciados”. Os serviços prisionais revelaram ainda que alguns dos arguidos soltos ficaram sujeitos à obrigação de permanência na habitação, mediante vigilância electrónica, outros estão obrigados a apresentações periódicas e há casos em que foi determinado o pagamento de caução.Só no primeiro dia da nova Lei foram soltos 115 dos 246 reclusos que o Ministério da Justiça estima que sejam libertados.
In Correio da Manhã

Homem atropelado mortalmente em Santa Comba Dão

Um homem de 37 anos morreu esta madrugada vítima de atropelamento na Estrada Nacional 234, no concelho de Santa Comba Dão, depois de se ter despistado de automóvel, disse à agência Lusa fonte da GNR.
O despiste seguido de atropelamento ocorreu cerca das 04:00 horas, na zona de Casas Novas, na freguesia de São João de Areias.
«O indivíduo despistou-se e estava a sair da sua viatura quando foi abalroado por outro veículo que se pôs em fuga», explicou fonte da GNR de Santa Comba Dão.
Segundo a mesma fonte, o caso está a ser investigado pela Brigada de Trânsito de Viseu, que procura o condutor do veículo em fuga.
A vítima ainda foi transportada pelos bombeiros ao Centro de Saúde de Santa Comba Dão, mas já chegou cadáver.
Diário Digital / Lusa
16-09-2007 12:34:00

domingo, 9 de Setembro de 2007

Filarmónica de Santa Comba Dão -Escola de Música

"Encontram-se abertas as inscrições para a Escola de Música da Folármonica de Santa Comba Dão até ao dia 14 de Setembro próximo.
As inscrições deverão ser realizadas na loja de electrodomésticos ELE DÃO (em frente à sede da Filarmónica).
A reunião com os encarregados de execução será no dia 14 de Setembro de 2007, pelas 21.00h
Para mais informações:
TLM 965243739

e-mail:filarmonicascdao@sapo.pt"
in DEFESA DA BEIRA

Musica de Domingo -Roy Orbinson - I Drove All Night

Esta é uma grande música de um dos meus cantores preferidos, Roy Orbinson.

quinta-feira, 6 de Setembro de 2007

Queen + Luciano Pavarotti - Too Much Love Will Kill You

O mundo despede-se de um dos maiores tenores do século XX. Luciano Pavarotti morreu esta madrugada em sua casa, em Modena, Itália, após uma luta contra o cancro do pâncreas. A sua voz encantou multidões, fazendo chegar a ópera muito para lá do seu público habitual.

quarta-feira, 5 de Setembro de 2007

Freddie Mercury .... Parabéns

Se hoje fosse vivo, Freddie Mercury celebraria 61 anos de idade.
Na verdade, Freddie faleceu em 1991, sendo certo que poderia ter dado muito mais aos Queen e à música.
Contudo, há pessoas que não morrem e, prova disso é que ouvimos os Queen diariamente em todas as rádios dos 5 cantos do mundo.
Quando me lembro de animais de palco, apenas me vêem dois à memória: Tina Turner e os Queen.
Aproveito para sugerir o disco a solo de Freddie Mercury lançado em 2006 "Lover of life - Singer of Songs".
Deixo aqui aquela que, para mim é a melhor musica dos Queen, editada após a morte do seu lendário vocalista - "In my defense".

Ex-cabo da GNR de Santa Comba alega “erro na apreciação da prova”

Alegando «errónea valoração da prova», o ex-cabo da GNR de Santa Comba Dão recorreu da sentença do Tribunal da Figueira da Foz, que o condenou, por cúmulo jurídico, a 25 anos de prisão. Os advogados das famílias das vítimas entendem que se está perante um «recurso sem sustentação»Aquando da leitura do acórdão, no dia 31 de Julho, Carla Bettencourt, advogada de António Costa, tinha afirmado que iria recorrer. O pedido de recurso, sustentado em «pontos de facto incorrectamente julgados», deu entrada dia 21 de Agosto no Tribunal da Relação de Coimbra e até final da semana os defensores das famílias das vítimas, entretanto notificados, deverão remeter as contra-alegações.António Costa, recorde-se, foi acusado, pelo Ministério Público, da prática de 10 crimes – três de homicídio qualificado, três de ocultação de cadáver, dois de coacção sexual, um de profanação de cadáver e outro de denúncia caluniosa. Crimes praticados entre Maio de 2005 e Maio de 2006, de que foram vítimas três jovens, residentes em Santa Comba Dão.O colectivo de juízes, presidido por Jorge Loureiro, deu como provados 9 dos 10 crimes, ilibando o arguido do crime e ocultação de cadáver de Isabel Cristina Isidoro, uma vez que quando foi lançada ao mar, no Cabo Mondego, estava viva, muito embora não fosse essa a convicção de Costa. Ainda relativamente a Isabel, o arguido foi condenado pelo crime de homicídio simples e não qualificado. De resto, o Tribunal deu como provados todos os crimes de que Costa era acusado, a saber, dois crimes e homicídio qualificado, ocultação de cadáver e coacção sexual, de que foram vítimas Mariana Lourenço e Joana Margarida, e profanação do cadáver de Joana. Foi ainda condenado pelo crime de denúncia caluniosa, uma vez que tentou imputar a autoria dos crimes a Rogério Isidoro, tio de Mariana, apontando um conjunto de justificações que o Tribunal entendeu como não «críveis». Por cúmulo jurídico, o ex--cabo da GNR de Santa Comba foi condenado à pena máxima, ou seja, 25 anos e prisão. Costa foi ainda condenado a uma proibição de conduzir durante 30 meses, e ao pagamento de 115 mil euros à família de Isabel, 155 mil euros aos pais de Joana e 100 mil euros à mãe de Mariana, a que se junta mais uma tranche de 50 mil euros referentes a privação de alimentos.“In dubio pro reo”«Inconformado» com a decisão do Tribunal, António Costa, entende que esta se encontra «inquinada por uma deficiente valoração do material probatório», justificando o recurso para a Relação. As motivações assentam na tese de «errónea valoração da prova».De acordo com a argumentação de Carla Bettencourt, face ao conteúdo dos depoimentos, estamos perante um «caso manifesto de erro na apreciação da prova. Em momento algum a prova apresentada indica directamente o recorrente como responsável pela prática de tais crimes», sublinha. Relativamente aos depoimentos das testemunhas, na qual a «convicção do Tribunal» se «alicerçou», entende que «não se fez prova credível na audiência de discussão e julgamento dos factos imputados ao recorrente que permitissem a prolação da sua condenação».A advogada da Figueira da Foz sustenta ainda que «as provas obtidas mediante coacção não devem ser valoradas» e refere-se à reconstituição dos crimes sublinhando que «o arguido referiu em tribunal que os locais tinham sido indicados pelo Rogério, tio da Mariana». Diz ainda que «as escutas não foram mais do que o assumir de uma culpa que não era a sua». Acrescenta que em audiência de julgamento, o arguido «revelou que só assumiu a autoria das condutas que descreveu no primeiro interrogatório pelo facto de anteriormente ter sido violentado, física e psiquicamente, por parte dos investigadores da PJ» e «pela circunstância de lhe ter sido dito por esses mesmos investigadores que a defensora oficiosa que lhe tinha sido nomeada estava conluiada com o Tribunal e que, por isso, não lhe restava outra alternativa que não fosse a de assumir, perante a meritíssima juiz de instrução, a confissão que já tinha levado a efeito no seu interrogatório na PJ».A conjugação destes vectores, «caldeada com o princípio “in dubio pro reo” imporia a existência de uma dúvida razoável, sempre esgrimível em benefício da posição processual do arguido», sustenta, defendendo que daí resultaria «necessária e obrigatoriamente, a absolvição do arguido». Arguido que, adianta, «nunca foi tratado como presumível autor, mas sim como culpado», e cujos «direitos constitucionais» «foram colocados em causa desde o início». «Para existir comportamento criminoso terá sempre que existir o “inter criminis”. O que não existiu por parte do arguido», defende.Quanto à prova de facto, «não foi produzida prova testemunhal cabal que prove os factos da acusação», refere, adiantando que se assistiu a uma «adulteração da prova testemunhal», com as «testemunhas a conversarem umas com as outras, relatarem o que se passava na sala de audiência e discutiam os factos», tarefa facilitada pelos órgãos de comunicação social. «Foi só preciso ler os jornais, estudar bem os dados e vir testemunhar», afirma, considerando que por isso, «tal prova não tem qualquer credibilidade» e «não pode servir de base a condenação do arguido».«Relativamente ao arguido, não existem provas concretas que o liguem às vítimas», sublinha, adiantando que «não foram encontrados quaisquer vestígios seus», por isso, «não existe nexo de causalidade que ligue o arguido aos crimes. Nexo de causalidade entre factos descritos e provados e os resultados». Por isso pede que António Costa seja «absolvido».
In Diário de Coimbra - 5/9/2007